A Ouvidoria foi instituída neste Município por meio do Decreto nº 1.534 de 13 de março de 2026, com o fim de promover a participação e controle social.
Referido órgão é responsável pelo tratamento das manifestações relativas aos serviços públicos prestados, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.
Ouvidora responsável: Kênia Oliveira Borges
Canais de atendimento:
- Presencial: Endereço – Rua Pedro Paulo dos Santos, nº 45, Centro, Pratinha-MG (sede da Prefeitura)
- Contato telefônico/whatsApp: 34 99917-5086
- Eletrônico: E-mail: ouvidoria@pratinha.mg.gov.br
DECRETO MUNICIPAL N° 1.534, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta os capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito do Município de Pratinha-MG e dá outras providências
Decreto Municipal 1534 – regulamenta ouvidoria no Municipio de Pratinha
Serviços disponíveis:
- Reclamações;
- Denúncias;
- Sugestões;
- Elogios;
- Demais manifestações de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
Cartilhas de Ações e Serviços:
Cartilha de Prevenção à Violência e Assédio à Mulher no Ambiente de Trabalho (1)
Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral 2024 (5)
