O CONSELHO DELIBERATIVO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PRATINHA

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC) foi criado através da Lei Municipal nº 665/2001 de 19 de Fevereiro de 2001 e do Decreto Municipal nº 34/2001 de 20 de Fevereiro de 2001 e alterado pela Lei Municipal nº 988/2018  de 24 de agosto de 2018, atendendo ao disposto no Artigo 216 da Constituição Federal.

O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Pratinha tem sede no Município de Pratinha, à Praça da Matriz, Nº 365, Centro. E tem por finalidade orientar a formulação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e as ações de proteção prevista na Lei Municipal nº 988/2018.

Integram o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural os membros indicados pelo Prefeito Municipal de Pratinha, através de Decreto, totalizando 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, com composição equilibrada de representantes de instituições públicas e da sociedade civil, em conformidade com a Lei municipal Nº 988, de 24 de Agosto de 2018 da seguinte forma:

I – 01 (um) representante do Departamento de Educação e Cultura, à quem caberá a presidência do Conselho como cargo nato;

II – 01 (um) representante da Secretaria de Arrecadação/Obras;

III – 01 (um) representante da Câmara Municipal

IV – 01 (um) representante do Conselho Paroquial da Paróquia Santo Antônio de Pratinha;

V- 01 (um) representante da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pratinha.

VI- 01 (um) representante das Escolas Básicas Públicas.

  • 1º – O Conselho será eleito para um mandato de 03 (três) anos, admitida uma recondução por igual período;
  • 2º – O Conselho terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, com atribuições especificas, sendo sua designação de livre escolha por seus próprios membros e realizada na primeira reunião ordinária do Conselho, logo após a posse de seus membros.

São atribuições do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Pratinha:

I – propor as bases da política de preservação e valorização dos bens culturais do Município;

II – propor e acompanhar as ações de proteção ao patrimônio cultural do Município relacionadas nesta lei;

III – emitir parecer prévio, do qual dependerão os atos de registro e tombamento, revalidação do título de registro e cancelamento de tombamento;

IV – emitir parecer prévio, atendendo a solicitação do órgão competente da Prefeitura, para:

     a) a expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para obra, afixação de anúncio, cartaz ou letreiro, ou para instalação de atividade comercial ou industrial em imóvel tombado pelo Município;

b) a concessão de licença para a realização de obra em imóvel situado em entorno de bem tombado ou protegido pelo Município e a modificação ou revogação de projeto urbanístico, inclusive de loteamento, que possa repercutir na segurança, na integridade estética, na ambiência ou na visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no conjunto panorâmico ou urbanístico circunjacente;

c) a modificação, transformação, restauração, pintura, remoção ou demolição, no caso de ruína iminente, de bem tombado pelo Município;

d) a prática de ato que altere a característica ou aparência de bem tombado pelo Município;

V – receber e examinar propostas de proteção de bens culturais encaminhadas por indivíduos, associações de moradores ou entidades representativas da sociedade civil do Município;

VI – analisar o estudo prévio de impacto de vizinhança, de acordo com o “Estatuto da Cidade”, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em relação aos aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio cultural;

VII – permitir o acesso de qualquer interessado a documentos relativos aos processos de tombamento e ao estudo prévio de impacto de vizinhança, a que se refere o inciso VII deste artigo;

VIII – elaborar e aprovar seu regimento interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

IX – fiscalizar o regular exercício do poder de polícia conforme o estabelecido os incisos III e IV do artigo 23 da Constituição Federal;

X – identificar a existência de agressões ao patrimônio cultural, denunciá-las à comunidade e aos órgãos públicos competentes federais estaduais e municipais, propondo medidas que recuperem o patrimônio danificado;

XI – acompanhar o controle permanente do estado de conservação do patrimônio cultural, providenciando para que as ações que possam danificá-lo sejam evitadas e, caso haja danos, sejam eles reparados;

XII – receber denúncias formais de atentados contra o Patrimônio Cultural, feito por pessoas físicas ou jurídicas e tomar as providências cabíveis para que os danos causados sejam reparados;

XIII – acionar o Ministério Público em caso de denúncia de crime contra o Patrimônio Cultural;

XIV – gerir o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.

XV – exercer outras funções previstas nesta lei  ou compatíveis com suas finalidades.

Reuniões Conselho

As reuniões do Conselho são abertas ao público e acontecem a cada 4 meses, podendo haver alteração a critério do plenário e/ou em virtude da demanda de trabalho. A data das reuniões será disponibilizada nas redes sociais da Prefeitura Municipal.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL  GESTÃO 2025/2027

O Decreto nº 1.274/2025 de 22 de abril de 2025, designa membros para comporem o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural para o Triênio 2025-2028.

Diretoria

Presidente Tânia Angélica Borges Martins

Vice Presidente – Franciele Aparecida Elias Borges

Secretário(a) – 

 I – Representantes do Departamento Municipal de Educação e Cultura:

Tânia Angélica Borges Martins (titular) – E-mail: educacao@pratinha.mg.gov.br 

Franciele Aparecida Elias Borges (suplente) – E-mail: francieleelias@hotmail.com

II – Representantes da Secretaria de Arrecadação/Obras do Município de Pratinha/MG.

Letícia Ferreira Brás Martins (titular) – E-mail: pmpaguaeesgoto@hotmail.com

Arthur Borges Magalhães dos Reis (suplente) – E-mail: pratinhaarreacadacao@terra.com.br

III –  Representantes da Câmara Municipal de Pratinha/MG

Lucas José Rosa (titular) – E-mail: lucas.pratinha@hotmail.com

Maurílio Gaspar Moreira (suplente)  – Fone: (34) 9 9728-9216

IV – Representantes do Conselho Paroquial da Paróquia Santo Antônio de Pratinha /MG.

Sônia Aparecida Borges (titular) – E-mail: soniapratinha94@gmail.com

Elenice Maria de Morais (suplente) – E-mail: elenice123morais@gmail.com

V – Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Pratinha /MG.

Geovanna Rafaela Silva (titular) – E-mail: geovannarafaela11@hotmail.com

Renata Aparecida de Morais (suplente) – E-mail: renata.amm@hotmail.com

VI – Representantes das Escolas Básicas Públicas do Município de Pratinha/MG. 

Kátia Christina Borges de Sousa (titular) – E-mail: katiachbs@gmail.com

Maria Izabel Evangelista (suplente) – E-mail: mariaizabelevangelista@gmail.com

Regimento Interno Regimento Interno Regimento Interno Regimento Interno
Documentação da Atuação do Conselho (Atas, Plano de Inventário, Listagem de Bens Culturais Protegidos, dentre outros). 

Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e Deliberações Normativas. 

Regimento Interno

 

Convocações Reuniões

 

 

Contato:

Praça do Rosário, nº 365 – Centro – Pratinha MG – CEP: 38960-000 

Fone: (34)9 9811-1967    |  E-mail: culturapratinha@hotmail.com